Notícia SINASEFE IFSul

9 de maio 2025

Aceleração da progressão por capacitação dos TAEs já pode sair na folha de maio: pressione o seu Reitor(a)!

Aceleração da progressão por capacitação dos TAEs já pode sair na folha de maio: pressione o seu Reitor(a)! Mais uma conquista da greve 2024 começa a entrar em vigência para nossa categoria: a implementação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os técnico-administrativos já está em validação dentro de diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs)!Os Institutos Federais (IFs) que estão proporcionando agora esse direito dos TAEs já permitirão os pagamentos a partir da folha do mês de maio de 2025, na qual será implantada a aceleração da progressão funcional por capacitação para servidoras e servidores da carreira do PCCTAE que se enquadrem na regra de transição prevista no § 4º do artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela Medida Provisória nº 1286/2024.Até o momento (final da tarde de 08/05), 23 IFs já publicaram ofício/comunicado de implementação da aceleração da progressão por capacitação dos TAEs. São eles:
  • IFAC (Acre);
  • IFAL (Alagoas);
  • IFB (Distrito Federal);
  • IFBA (Bahia);
  • IF Baiano (Bahia);
  • IFCE (Ceará);
  • IF Fluminense (Rio de Janeiro);
  • IFG (Goiás);
  • IF Goiano (Goiás);
  • IFMA (Maranhão);
  • IFMG (Minas Gerais);
  • IFMS (Mato Grosso do Sul);
  • IFPA (Pará);
  • IFPB (Paraíba);
  • IFPE (Pernambuco);
  • IFPI (Piauí);
  • IFPR (Paraná);
  • IFRO (Rondônia);
  • IFSC (Santa Catarina);
  • IF Sul (Rio Grande do Sul);
  • IF Sul de Minas (Minas Gerais);
  • IFTM (Minas Gerais);
  • IFTO (Tocantins);
Os valores retroativos deverão ser pagos a partir da folha de junho, com efeitos financeiros contados desde 1º de janeiro de 2025.A implantação deverá ser feita automaticamente pelas gestões das IFEs, sem necessidade de solicitação.O número de padrões que cada servidor(a) poderá progredir depende do nível de capacitação em que se encontrava até 31/12/2024:
  • Nível IV: até 3 padrões;
  • Nível III: até 2 padrões;
  • Nível II: até 1 padrão;
  • Nível I: nenhum padrão.
Esse entendimento segue o disposto na minuta da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) do Ministério da Educação (MEC), da qual o SINASEFE faz parte.Sua IFE não está na lista das 23 acima? Então pressione o(a) seu(sua) Reitor(a)! Mobilize-se para isso junto da sua seção sindical!E lembre-se: esse direito não foi favor do Governo, foi conquista da nossa mobilização! Essa vitória é fruto da organização e da luta coletiva do SINASEFE, que realizou uma greve de 86 dias em 2024, ao lado do Andes-SN e da Fasubra.

Fonte: Sinasefe Nacional