Começou às 8h desta sexta-feira (15) o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) para a Receita Federal. A data final para encaminhar o documento é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Aproximadamente 41 milhões foram entregues no ano passado. O contribuinte com conta prata ou ouro no Portal Gov.br pode preencher a declaração por meio do Programa IRPF 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Também é possível fazer o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; ou de forma online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). A declaração deste ano traz mudanças em relação ao ano passado. Uma delas é o aumento do limite que isenta o contribuinte do Imposto de Renda para R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite era de R$ 28.559,70. Também houve aumento dos valores em relação ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada. Outra mudança é que a lei que determinou a tributação de offshores e os fundos exclusivos trouxe novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os valores de dedução, no entanto, não mudaram: até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação; até RS 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado. Não há limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Quem enviar a declaração fora do prazo determinado pela Receita Federal deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ου de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As restituições estão definidas em cinco lotes, de acordo com as seguintes datas: 1 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.