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30 de setembro 2026

Luta contra o capacitismo no IFRS: SINASEFE conversa com Manoella Treis

Luta contra o capacitismo no IFRS: SINASEFE conversa com Manoella Treis O SINASEFE vem a público manifestar novamente sua total solidariedade à professora Manoella Treis, 29 anos, doutora em Políticas Públicas pela UFRGS. Ela foi aprovada no concurso para professora de Administração no IFRS (Campus Veranópolis), mas o instituto a impediu de tomar posse. Nós repudiamos veementemente essa decisão. Para entender melhor esse absurdo, convidamos a própria companheira Manoella para esta conversa.
SINASEFE: Manoella, você poderia nos explicar qual foi a justificativa alegada pelo IFRS para impedir a sua posse?
Manoella Treis: Olá, agradeço muito pelo apoio e solidariedade do sindicato. A justificativa que recebi da instituição, conforme também foi divulgado pela imprensa, foi uma suposta “incompatibilidade de exercício da docência no município devido à falta de estrutura de saúde”. Eu sou uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e faço tratamento contínuo para uma doença autoimune. A Junta Médica Oficial do IFRS usou isso para me barrar, afirmando, nos próprios quesitos que elaboraram, que Veranópolis seria um município remoto, com acesso limitado e sem estrutura de recursos especializados para o meu caso.
SINASEFE: Essa justificativa é inaceitável, ilegal e capacitista. A nossa legislação é muito clara, especialmente o art. 14 da Lei 8.112/90: a perícia médica deve avaliar a aptidão para as atribuições do cargo, e não a existência  de um tratamento de saúde. Além disso, a decisão fere o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Manoella, essa caracterização de Veranópolis como uma cidade “inviável” partiu dos seus médicos? O que a sua documentação médica diz sobre a sua capacidade para o trabalho?
Manoella Treis: É essencial fazer essa diferenciação, pois a caracterização da cidade partiu exclusivamente da Junta Médica do IFRS: que, inclusive, não é multidisciplinar como estava previsto no edital. Os meus médicos assistentes nunca afirmaram que Veranópolis é inviável, nem a apontaram como causa de incapacidade laboral. Pelo contrário! A minha pneumologista afirma expressamente que estou apta para atividades laborativas; ela apenas ressalta que preciso de revisões a cada 2 meses e da aplicação correta dos imunobiológicos. O meu neurologista segue a mesma linha: afirma que o TEA nível 1 não representa incapacidade para o trabalho e que o exercício da docência é plenamente compatível com meu quadro clínico, recomendando apenas a proximidade com a rede de apoio. Inclusive, um detalhe importante é que o meu noivo já mora em Veranópolis.
SINASEFE: Ou seja, ao invés de garantir condições de permanência e acessibilidade, o IFRS tenta transferir para você a responsabilidade por uma suposta falta de estrutura da cidade, distorcendo o que os seus médicos disseram. Esse entendimento cria um precedente gravíssimo, colocando em risco todos os servidores com deficiência, doenças crônicas e neurodivergentes da Rede Federal. Qual é a principal mensagem que você quer deixar para nossas(os) leitoras(es)?
Manoella Treis: O ponto fundamental é: não se deve confundir a necessidade médica de continuidade de um tratamento com inaptidão para o trabalho ou inviabilidade de exercer a docência. O que meus médicos afirmam é que preciso manter meu acompanhamento regular, algo que faz parte da minha vida pessoal e que eu já realizava perfeitamente bem quando era professora substituta. Já encaminhei tudo ao IFRS e também ao SINASEFE para que essa distinção fique muito clara na análise do caso e para avaliarmos juntos a melhor forma de combater essa conclusão distorcida da Junta. Além disso, preciso colocar que essa luta não é só minha, mas para que não abra precedentes para nenhuma pessoa com deficiência, que possui doenças crônicas e ou faça algum tratamento de saúde.
SINASEFE: Nós recebemos seus documentos e nossa Assessoria Jurídica Nacional já está à sua inteira disposição para acompanhar o caso, além da nossa Coordenação de Inclusão e Acessibilidade. O SINASEFE exige a imediata reversão dessa decisão, a garantia da sua posse, e a apuração da responsabilidade por essa postura discriminatória da junta médica. Atacar a sua posse é atacar o concurso público e a inclusão. Não toleraremos que nenhuma trabalhadora seja excluída(o) do serviço público por ser pessoa com deficiência. Ser pessoa com deficiência não é incompatível com a docência. Incompatível com a educação pública é o capacitismo. Estamos juntos nessa luta, Manoella, obrigada pela disponibilidade de conversar com o SINASEFE.
Fonte: Sinasefe Nacional