O registro do voto na urna eletrônica, em 4 e 25 de outubro, datas do 1º e do 2º turno, é o ponto alto das Eleições Gerais de 2026. Para exercerem o direito de votar, a eleitora e o eleitor precisam respeitar uma série de prazos e estar de olho em diversas orientações. Mas você sabe quais são os direitos e os deveres do eleitorado? Pela primeira vez na história, a Justiça Eleitoral passa a contar com uma norma voltada exclusivamente à participação do eleitor no processo eleitoral. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.759/2026 reúne, em um único texto, o conjunto de normas eleitorais voltadas às cidadãs e aos cidadãos. Dividida em 13 capítulos, a norma organiza a legislação eleitoral de maneira transparente e acessível, informando e orientando o eleitorado sobre o que é permitido e o que é vedado, não apenas no dia da votação, mas durante todo o período que antecede a eleição. Lá, a eleitora e o eleitor ficam sabendo que, para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, o passaporte ou o e-Título. A norma também alerta que não é permitido entrar com o celular na cabine de votação. Ao eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida, a resolução destaca a garantia de que os eleitores sejam acompanhados por cão-guia ou por alguém da sua escolha na hora de votar. O texto ainda assegura a pessoas transgênero o direito de usar o nome social no cadastro eleitoral, ao mesmo tempo que indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, sem a necessidade de falarem português.