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25 de maio 2026

Pedidos de Vista suspendem julgamentos sobre o Piso do Magistério

Pedidos de Vista suspendem julgamentos sobre o Piso do Magistério O ministro Gilmar Mendes pediu vista no Recurso Extraordinário nº 1.326.541 (tema 1218) e no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.502.069 (tema 1324).Ambos os Processos tratam dos efeitos do Piso do Magistério estipulado pela lei nº 11738/2008.
Tema 1218O tema 1218 trata da adoção do Piso Nacional como base para o vencimento inicial da Carreira do Magistério da Educação Básica Estadual, com reflexos nos demais níveis da tabela remuneratória.Nesse processo, o relator é o ministro Cristiano Zanin, que proferiu voto reconhecendo que o Piso do Magistério deve ser considerado como vencimento inicial básico. No entanto, fundamentou que o Judiciário não pode determinar a aplicação automática do escalonamento sobre a tabela salarial, estipulando o prazo de 24 meses para adequação legislativa.Em voto divergente, o ministro Dias Toffoli reconheceu que o Piso Nacional corresponde ao valor inicial da carreira e gera efeitos automáticos nos demais níveis, a fim de evitar o achatamento dos planos de remuneração.
Tema 1324O tema 1324 trata da revisão do valor do Piso Nacional da Educação por meio de Portarias do Ministério da Educação (MEC). A questão constitucional discutida é se os reajustes devem ser automaticamente estendidos às Carreiras da Educação Pública dos demais entes federativos, independentemente de lei específica do respectivo ente.O voto do ministro Dias Toffoli, relator do tema 1324, aplica de forma irrestrita as Portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei.A decisão do ministro Dias Toffoli nas ações, se confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá possibilitar aos professores a cobrança de verbas retroativas dos entes federativos que deixaram de cumprir o piso nas Carreiras do Magistério.O ministro Alexandre de Moraes votou acompanhando a divergência do ministro Dias Toffoli.
Efeitos do Pedido de VistaCom o Pedido de Vista do ministro Gilmar Mendes, a apreciação dos casos no Plenário Virtual fica suspensa.O prazo regimental para devolução dos autos é de até 90 dias.Até que o julgamento seja retomado e concluído, permanece suspensa a definição sobre o efeito cascata do piso salarial nas progressões de carreira dos professores.
SINASEFE acompanha o casoNosso sindicato e sua Assessoria Jurídica Nacional acompanham esses dois julgamentos do STF.
DownloadBaixe aqui o informe da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, fornecida pelo escritório Wagner Advogados Associados, contido no texto desta notícia e visível logo acima (arquivo em formato PDF, tamanho A4, uma página): https://sinasefe.org.br/site/download/pedidos-de-vista-suspendem-julgamentos-sobre-o-piso-do-magisterio 
Fonte: Sinasefe Nacional