Pinto e Silva esclarece que o empregador não pode se valer de uma posição de superioridade para menosprezar as opções políticas ideológicas de cada trabalhador.
“Eu não deixo de ser um cidadão quando eu entro dentro da empresa onde eu trabalho. Lá dentro, eu tenho as minhas escolhas pessoais que eu devo fazer e que não estão associadas ao meu trabalho. Então, não posso ser obrigado a votar no candidato que o patrão mandou […] o Código Eleitoral, ele prevê um crime a esse respeito […] no fim das contas, é bom não apenas para a defesa, a própria integridade da pessoa, do trabalhador, como do nosso processo eleitoral e, no fim das contas, na própria democracia”.
O advogado constitucionalista Kevin de Sousa lembra que o voto secreto é uma conquista da Constituição de 1988. Ele cita que o artigo 14 da Constituição estabelece que a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos. “A história já mostrou o que acontece quando o voto se torna público. É sempre permeado por pressão, retaliação, e a liberdade acaba sendo substituída por subserviência”.
Sousa chama atenção para o fato de que o sistema usado para regulamentar as urnas eletrônicas pela Resolução nº 23.751/2026, projetou o sistema justamente para tornar tecnicamente impossível a identificação individual do voto e nem o próprio tribunal consegue saber em quem o cidadão votou.
“A importância do voto secreto, portanto, é estrutural: ele protege a autenticidade do resultado eleitoral. Uma eleição , na qual, os trabalhadores votam por medo de perder o emprego não produz um mandato legítimo, produz uma distorção que contamina a representação política inteira. O sigilo do voto é o que garante que a democracia mede a vontade do povo e não o poder de intimidação de quem emprega”, opinou.
O voto secreto existe para proteger a pessoa de qualquer pressão. “Quando você vai votar ninguém pode entrar na cabine com você para ninguém fiscalizar ou punir sua escolha, pode vir do Estado, de terceiros, do próprio patrão e isso está garantido na Constituição, a liberdade de consciência, de crença e a proibição expressa de prejudicar alguém por causa da opinião política dela […] sem essa proteção a dependência financeira do trabalhador vira moeda de troca política”, conclui Sant’Anna.
Fonte; TVT NEWS - Foto: Luiz Roberto TSE