Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado nesta terça-feira (2) pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir: