Servidora garante redução da carga horária de trabalho para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnosticada com autismo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença do processo 1022598-13.2021.4.01.3400, que reconheceu o direito de uma servidora pública federal à redução da jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, a fim de possibilitar o acompanhamento do tratamento terapêutico de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que possua dependente nessa condição, desde que haja comprovação por laudo técnico pericial. O objetivo é atender às necessidades especiais da pessoa com deficiência, sem exigência de compensação de horários.Considerando que a junta médica oficial, ao realizar exame pericial na filha da servidora, atestou a deficiência e recomendou a concessão de horário especial, o magistrado concluiu pela manutenção da sentença que determinou a redução da jornada para 20 horas semanais, com preservação da remuneração integral, enquanto perdurarem as necessidades terapêuticas da menor.A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto do relator. Fonte: Sinasefe Nacional