O SINASEFE, a partir da Coordenação de Políticas para Mulheres, manifesta o seu apoio à Ellen Maianne, docente de filosofia do Campus Arapiraca, no Instituto Federal de Alagoas (Ifal), tendo em vista o debate público acerca da situação envolvendo suas condições de trabalho e atribuição de atividades docentes. A professora tem tido seus direitos negligenciados e enfrentamentos que contribuem para a caracterização de vivências de assédios e discriminação, além de disputas em torno do tema. Ainda que se trate de um caso específico, ele expõe uma lógica recorrente nas instituições: diante de contextos humanos complexos, responde-se com formalismo; diante do adoecimento, com rigidez normativa; diante da desigualdade, com apelos à neutralidade.Importante pontuar que a educação pública federal vem sendo sustentada por trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam, cotidianamente, a intensificação do trabalho, o adoecimento e a ausência de políticas institucionais efetivas de cuidado. Nesse cenário, a forma como a carga horária é organizada e aplicada tem se tornado um dos principais fatores de desgaste, especialmente para as mulheres. A carga horária de trabalho não é apenas um número previsto em norma. Ela expressa uma concepção de trabalho. Quando sua aplicação ignora contextos de saúde, maternidade, cuidado e situações excepcionais reconhecidas institucionalmente, o que se produz não é justiça administrativa, mas sofrimento laboral e violência institucional.Ressalta-se que na situação específica da servidora Ellen Maianne há laudo técnico reconhecendo a condição da trabalhadora, o que, por si só, já impõe às instituições o dever de assegurar medidas adequadas de proteção e reorganização do trabalho. Ainda assim, o debate público tem sido deslocado para uma falsa controvérsia normativa, como se o problema estivesse restrito ao cumprimento formal da carga horária mínima, e não na responsabilidade institucional de garantir condições dignas de trabalho.A Coordenação de Políticas para as Mulheres do SINASEFE afirma que o cumprimento estrito da norma não pode ser utilizado como justificativa para desconsiderar a vida concreta das trabalhadoras. Legalidade não é sinônimo de justiça. Isonomia formal não é sinônimo de equidade. Instituições públicas têm responsabilidade política sobre os efeitos que suas decisões produzem, sobretudo quando essas decisões recaem sobre mulheres em contextos de adoecimento e cuidado reconhecidos oficialmente.Os trabalhos de docentes e de técnico-administrativos(as) em educação são trabalhos complexos, atravessados por planejamento, responsabilidade pedagógica, demandas emocionais, sociais e relações humanas. Reduzi-los à contagem de horas ou ao atendimento de mínimos legais significa invisibilizar o desgaste, naturalizar o adoecimento e transferir para as trabalhadoras o custo da organização institucional. É nesse marco que expressamos nossa solidariedade à professora envolvida. Não como gesto individual ou circunstancial, mas como afirmação de um princípio coletivo: mulheres não podem ser penalizadas por adoecer, por cuidar ou por reivindicar direitos assegurados por laudos e normativas institucionais. O que está em jogo não é apenas um caso, mas o modelo de gestão do trabalho que vem sendo imposto à educação pública federal.A Coordenação de Políticas para as Mulheres do SINASEFE seguirá atuando para que a organização do trabalho nas instituições federais incorpore o cuidado como princípio, reconheça a centralidade da saúde laboral e enfrente as desigualdades de gênero que estruturam o cotidiano da educação pública.Defender a educação pública é defender, antes de tudo, quem a constrói todos os dias com seu trabalho.Por trabalho digno!Por saúde e justiça no serviço público!Pela vida das mulheres da educação pública federal!Coordenação de Políticas para as Mulheres do SINASEFE(Euza Raquel de Sousa e Grazielle Nayara Felício Silva)