Vitória da categoria no Consup: IFSul analisa como viabilizar o pagamento do adicional noturno após a retirada do ponto eletrônico
A proposição encaminhada pelo Sinasefe ao Conselho Superior (CONSUP) foi acolhida pela gestão do IFSul, que agora se prepara para a sua implementação. O documento, intitulado "Solicitação de alteração da redação do artigo 12 da Portaria 273/2024", foi apresentado pela representação do Sindicato no CONSUP como pauta da reunião do dia 2 de junho e acolhido pela reitoria. A efetivação da medida depende agora apenas da resolução de questões técnicas, para as quais a gestão do Instituto se comprometeu a apresentar encaminhamentos com celeridade.Vale destacar que essa não foi a primeira vez que a demanda chegou ao CONSUP: ela já havia sido apresentada em reunião anterior do colegiado e debatida em encontro entre o Sindicato e a PROGEP. A redação do documento encaminhado à reitoria foi previamente aprovada pela categoria em assembleia geral.A conquista é de grande relevância para os docentes do IFSul. Garantir o pagamento do adicional noturno sem a exigência do registro de ponto é condição fundamental para que a retirada do ponto eletrônico — uma das vitórias da Greve de 2024 — possa ser plenamente exercida pela categoria.O texto proposto estabelece que: "Os/as docentes que realizarem horário noturno (a partir das 22h) farão jus ao adicional noturno, devendo ser informado pelos(as) dirigentes de seus respectivos câmpus à PROGEP, para o devido pagamento do adicional." Veja o texto completo do ofício aprovado em assembleia geral e encaminhado ao IFSul:Excelentíssimo Reitor,Por decisão de Assembleia Geral, realizada no dia 23 de abril de 2026, reencaminhamos solicitação para o fim do controle de ponto docente no IFSul, considerando:1. Acordo de Greve Nº 10/2024, assinado pelo SINASEFE, ANDES e representantes do Governo Federal, que prevê o fim do ponto de docentes da Carreira EBTT do Magistério Federal.2. A necessária isonomia entre as carreiras do Magistério Federal: Magistério Superior e EBTT.3. A Portaria do IFSul que reconhece a isonomia e extinguiu o controle do ponto docente.4. Que o SUAP já é um controle eletrônico de atividade.5. Que as informações constantes no SUAP são condizentes com os PPCs dos cursos em suas várias ofertas, níveis e modalidades.6. Que a RAD é executada, através de PIT e RIT por todo o corpo docente.Sendo assim, não consideramos adequado dar passos atrás em nossas conquistas como comunidade acadêmica. De acordo com nossa História de lutas pela Rede Federal de EPCT, na qual estamos ombro a ombro, solicitamos que a gestão do IFSul retire a cobrança do ponto de docentes para recebimento do adicional noturno, bem como das professoras substitutas e professores substitutos, como forma de garantia de equidade de tratamento.Dessa forma, indicamos que os(as) dirigentes dos campi do IFSul encaminhem, mensalmente, as informações relativas aos direitos de percebimento de adicional noturno do corpo docente, conforme horários constantes no SUAP e necessidades extraordinárias que sejam realizadas, bem como sejam responsáveis por validar as atividades de professoras substitutas e professores substitutos, de acordo com a RAD.Enquanto fazemos essa solicitação, continuamos a luta pelo fim do controle de ponto para todas as servidoras e todos os servidores da educação.Certos de sua compreensão, despedimo-nos com a afirmação:Nenhum passo atrás!Manoel José Porto Júnior Coordenador de Ação do Sinasefe-IFSul